DECRETO Nº 29, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO, PARA ACESSO E PERMANÊNCIA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA-MA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13 incisos XVI, XXXIII c/c o Art. 154, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no Art. 13 incisos XVI, XXXIII da Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que, o município se encontra numa situação delicada e preocupante, com o crescente número de casos de covid-19 nas últimas semanas e aumento de casos da H3N2 (vírus da gripe);
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual “REC-GPGJ-22022” de 06 de janeiro de 2022, a qual determina aplicação de medidas restritivas como forma de contenção da COVID-19;
CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 37.360/2022 que Declara estado de Calamidade Pública em todo o estado do Maranhão, em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. Torna-se obrigatória a apresentação do cartão de vacina (constando pelo menos 2 (duas) doses da vacina contra Covid-19) para ingresso e permanência nos órgãos públicos municipais, de servidores, colaboradores e público em geral.
Art. 2º. Os órgãos da Administração Pública funcionarão de forma emergencial até às 13h de segunda a sexta-feira, em regime de revezamento entre seus servidores e colaboradores, do dia 28 de janeiro a 07 de fevereiro de 2022, com exceção dos serviços de saúde e demais serviços essenciais.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumprA-sE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.
ITAMAR NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal